09 de julho de 2024
A quem se destina:
ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada;
à pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;
à pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
Demais requisitos:
passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
possuir inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
ter o grau da deficiência moderado ou grave;
ter inscrição regular no CPF; e
atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.
Caso o cidadão, por qualquer razão deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para reativação do benefício.
Cuidado com notícias falsas
O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.
Para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou se preferir, ligue para a Central 135.
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