28 de março de 2025
De acordo com o processo, o casal esteve casado por 20 anos e não teve filhos. Embora o viúvo tenha conseguido comprovar uma união estável superior a dois anos, conforme exigido pela legislação para garantir o benefício, o juiz encontrou elementos nos autos que levaram à descaracterização dessa união.
Entre os documentos apresentados, estavam registros de processos anteriores que evidenciaram episódios de violência doméstica, como lesões corporais, ameaças e injúrias. Além disso, relatos médicos indicavam que a falecida havia começado a consumir drogas e álcool em razão das agressões do marido.
Sendo assim, com base nesses documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz concluiu que a união estável foi violada por atitudes de desrespeito e falta de assistência mútua, elementos essenciais para a caracterização do vínculo.
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