TRF4 concede Pensão por Morte para aposentada após o falecimento do filho

02 de dezembro de 2024

TRF4 concede Pensão por Morte para aposentada após o falecimento do filho

Conforme os registros do processo, a segurada perdeu seu filho, solteiro e sem filhos, em 2023. Ela afirmou que ele era seu principal apoio financeiro e que os dois moravam juntos em uma casa alugada. O filho tinha um salário médio de R$ 2.840,00, valor superior à aposentadoria mínima da mãe.

 

Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido, alegando falta de comprovação da dependência econômica. Assim, ela recorreu da decisão na via judicial.

 

Ao avaliar o caso, o juiz responsável destacou que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, independentemente de ele estar aposentado ou não, conforme as condições estipuladas na legislação. Além disso, ficou demonstrado que o filho mantinha a qualidade de segurado no momento de sua morte, em abril de 2023.

 

O magistrado esclareceu que, no caso da requerente, era necessário comprovar a dependência econômica na data do falecimento do segurado. Sendo assim, a prova oral apresentada pela aposentada confirmou a dependência em relação ao filho.

 

Agora, cabe ao INSS efetuar o pagamento da pensão por morte a partir da data do falecimento. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: TRF4 -
VOLTAR

 


Localização e Contato
Unidade
Ribeirão Preto - SP

Rua Capitão Salomão, n° 1.289
Sala 01 - Campos Elíseos
CEP 14085-430

Telefone
 
E-mail
goncalvesdesousaadv@gmail.com
Unidade
Uberlândia - MG

Av. João Pinheiro, nº 125
Centro - CEP 38400-124

Telefone
 
Unidade
São Paulo - SP

Avenida Paulista, nº 2.073
Conjunto Nacional
Edifício Horsa II - 17º andar
Sala 1702 - Cerqueira César
CEP 01311-300

Telefone
 
Fale
Conosco
*dados obrigatórios

Newsletter

Fique por dentro de conteúdos
jurídicos e novidades.
Cadastre-se em nossa newsletter.