25 de junho de 2021
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de epilepsia. Segundo a decisão, trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico com crises que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho.
Em primeira instância, a Justiça Federal já havia concedido o beneficio previdenciário, desde a data do requerimento administrativo. A autarquia federal recorreu ao TRF3, alegando que não ficou comprovada nos autos a incapacidade de trabalho da autora da ação.
Ao manter a concessão da aposentadoria por invalidez, o relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, ponderou que o exame pericial constatou que a segurada é portadora de epilepsia, doença neurológica de difícil controle clínico e com crises frequentes, concluindo que há incapacidade total e permanente para o trabalho.
“Assim, da mesma forma, parece inequívoco que a demandante estaria igualmente incapacitada para exercer as atividades do lar, devido aos riscos de possíveis acidentes nos momentos de crise”, acrescentou o magistrado.
Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, negou o pedido do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por invalidez.
Apelação Cível Nº 5000681-98.2021.4.03.9999
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