12 de julho de 2024
Segundo os magistrados, ficou demonstrado que entre abril de 1993 e dezembro de 2018 o trabalhador exerceu as funções exposto a agentes biológicos.
De acordo com o processo, o autor acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do trabalho de motorista de ambulância e a concessão de aposentadoria especial.
Após a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP ter julgado o pedido procedente e concedido o benefício a partir do requerimento administrativo, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia sustentou improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo; transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério.
“O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, enfatizou o relator.
Assim, a Nona Turma, por unanimidade negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício
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