04 de abril de 2025
Os netos recorreram ao TRF3 após a Justiça Estadual de Pirassununga, em decisão de competência delegada, ter negado o pedido de pensão. Para o desembargador federal do TRF3, embora o falecido não tivesse a guarda ou tutela legal dos netos, ele fornecia pensão alimentícia para eles. Gerando um vínculo de dependência econômica com os netos.
Sendo assim, o relator afirmou que, devido à dependência econômica, os netos tinham direito à pensão por morte, conforme o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. A Sétima Turma do TRF3, acolheu o recurso e garantiu a concessão da pensão.
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