10 de fevereiro de 2025
Além da restituição, as instituições foram condenadas a pagar R$ 10 mil em danos morais à autora.
Detalhes do Caso
Após descobrir a fraude, a aposentada recorreu ao Judiciário para anular os contratos, reaver os valores descontados e pedir uma compensação por danos morais.
A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP declarou a nulidade dos empréstimos e determinou que a Caixa e o INSS restituíssem os valores descontados indevidamente, e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O INSS recorreu ao TRF3 após a decisão.
Decisão do TRF3
Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que tanto a instituição financeira quanto o INSS são responsáveis pelo prejuízo da aposentada. A beneficiáriainformou que começou a perceber descontos em seu benefício previdenciário relativos a dois empréstimos consignados no total de R$ 11.960,00, contratados sem sua autorização.
O TRF3 destacou que o INSS não verificou a autenticidade da autorização dos empréstimos, falhando em exigir a documentação que comprovasse a suposta autorização e em investigar adequadamente a possível fraude.
Processo: 5002429-49.2022.4.03.6114
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