TRF3 alerta sobre golpe em pagamento de precatórios

07 de julho de 2024

TRF3 alerta sobre golpe em pagamento de precatórios

Estelionatários estão se passando como integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.  

Da mesma forma, há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.  

A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório. 

O TRF3 disponibiliza uma página com informações sobre precatórios. A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome da parte. 

Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br

O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.  

A interface tem por objetivo simplificar o entendimento dos cidadãos sobre o tema, oferecendo conteúdo didático e navegação fácil e intuitiva. 

Atenção 

A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com “0800”. 

Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal. 

Caso você receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação do seu advogado para evitar prejuízos 

Além disso, confirme a previsão do pagamento na vara federal responsável pelo processo, antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos. 

Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal. 

Orientações 

O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).  

Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores. 

Fonte: TRF3 -
VOLTAR

 


Localização e Contato
Unidade
Ribeirão Preto - SP

Rua Capitão Salomão, n° 1.289
Sala 01 - Campos Elíseos
CEP 14085-430

Telefone
 
E-mail
goncalvesdesousaadv@gmail.com
Unidade
Uberlândia - MG

Av. João Pinheiro, nº 125
Centro - CEP 38400-124

Telefone
 
Unidade
São Paulo - SP

Avenida Paulista, nº 2.073
Conjunto Nacional
Edifício Horsa II - 17º andar
Sala 1702 - Cerqueira César
CEP 01311-300

Telefone
 
Fale
Conosco
*dados obrigatórios

Newsletter

Fique por dentro de conteúdos
jurídicos e novidades.
Cadastre-se em nossa newsletter.