07 de julho de 2024
Estelionatários estão se passando como integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.
Da mesma forma, há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório.
O TRF3 disponibiliza uma página com informações sobre precatórios. A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome da parte.
Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.
A interface tem por objetivo simplificar o entendimento dos cidadãos sobre o tema, oferecendo conteúdo didático e navegação fácil e intuitiva.
Atenção
A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com “0800”.
Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal.
Caso você receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação do seu advogado para evitar prejuízos
Além disso, confirme a previsão do pagamento na vara federal responsável pelo processo, antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos.
Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
Orientações
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.
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