TRF1 reconhece aposentadoria especial mesmo com continuidade no trabalho nocivo

06 de dezembro de 2024

TRF1 reconhece aposentadoria especial mesmo com continuidade no trabalho nocivo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a concessão de um benefício previdenciário. A decisão exige a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, com o pagamento das diferenças retroativas ao segurado.

Processo: 1018886-24.2021.4.01.3300. 

Entenda o caso

O beneficiário do INSS ingressou com ação judicial para reconhecer o período trabalhado em condições especiais e revisar o benefício. Segundo nota do TRF1, “ele solicitou a conversão de sua aposentadoria para a modalidade especial desde a data inicial do benefício, que oferece condições mais vantajosas”.

A apelação do INSS

O INSS recorreu, argumentando o seguinte: “é proibido receber aposentadoria especial enquanto continua exercendo atividades que se enquadram como insalubres ou perigosas, após o segurado ser informado da concessão do benefício especial”.

Qual foi o entendimento do relator?

O desembargador federal Morais da Rocha rejeitou o argumento do INSS. Ele afirmou que “não é aceitável condicionar o direito à aposentadoria especial ao desligamento prévio do trabalho insalubre”. Para ele, essa exigência penalizaria o segurado pela negligência do próprio INSS em reconhecer o direito ao melhor benefício no momento da concessão.

O magistrado destacou que, ao conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS implicitamente negou o benefício especial ao segurado. Essa situação, segundo o desembargador, está alinhada à interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes.

Quando cabe pedido de revisão no INSS?

De acordo com o próprio INSS, o prazo para pedir revisão de benefício é de dez anos. 

Quanto tempo dura um processo de revisão de aposentadoria?

Na teoria, o prazo para resposta do pedido de revisão é de 30 dias. Porém, pode ser prorrogado e chegar a 90 dias.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/trf1-reconhece-aposentadoria-especial-mesmo-com-continuidade-no-tr -
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