TRF1 determina desbloqueio de valores penhorados de conta corrente de aposentado

19 de abril de 2024

TRF1 determina desbloqueio de valores penhorados de conta corrente de aposentado

De acordo com os autos, o aposentado só teve ciência da ação de execução ao tentar sacar sua aposentadoria previdenciária, na agência do Banco Bradesco, quando foi informado de que o valor se encontrava bloqueado por determinação judicial.  Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que “o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticados pela parte executada, o que não se evidencia do conjunto probatório ou do valor penhorado de R$ 5.570,09, no caso em epígrafe”.  

O magistrado ressaltou, ainda, que o artigo 833 do Código de Processo Civil confere impenhorabilidade aos valores provenientes de aposentadoria depositados em conta corrente, de modo que o bloqueio judicial não poderia mesmo recair sobre o valor bloqueado do autor.  

A decisão do Colegiado foi unânime.  

Processo: 1038258-91.2023.4.01.0000  

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  TRF1 -
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