TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado

18 de novembro de 2024

TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado

Em sessão ordinária de julgamento realizada em 16 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de uniformização que tratou de qualidade de segurado e contribuição previdenciária, nos termos do voto do relator, juiz federal Neian Milhomem Cruz, julgando-o como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“O recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após o advento da EC n. 103/2019, que acrescentou o §14 ao art. 195 da CF/1988” – Tema 349.

O pedido de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acordão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença que concedeu benefício por incapacidade laboral, apesar das contribuições previdenciárias terem sido feitas abaixo do valor mínimo mensal exigido.

O INSS alegou que, após a promulgação da EC n. 103/2019, o pagamento de contribuições abaixo do valor mínimo não deveria ser considerado para manter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A entidade argumentou que apenas contribuições no valor mínimo ou superior seriam válidas para efeitos de reconhecimento de benefícios.

Leia o representativo completo no Portal do CJF.

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2024/novembro/tnu-decide-que-contribuicao-abaixo-do-valor-minimo -
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