14 de março de 2025
Entenda o Caso
A criança de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava até 2022 sob os cuidados do pai, até que a guarda foi transferida para a tia paterna. Após essa mudança, o pai passou a reter indevidamente o benefício da criança, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS. Além disso, ele desviou valores de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
Decisão do TJSP
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que as provas apresentadas foram claras em demonstrar que o réu se apropriou do benefício destinado ao filho com deficiência. O magistrado apontou que o réu utilizou os valores depositados na conta corrente para fins pessoais, desviando-os de sua destinação original.
Rua Capitão Salomão, n° 1.289
Sala 01 - Campos Elíseos
CEP 14085-430
Av. João Pinheiro, nº 125
Centro - CEP 38400-124
Avenida Paulista, nº 2.073
Conjunto Nacional
Edifício Horsa II - 17º andar
Sala 1702 - Cerqueira César
CEP 01311-300