Titular do direito ao benefício de pensão por morte pode optar em dividi-lo.

04 de abril de 2018

Titular do direito ao benefício de pensão por morte pode optar em dividi-lo.

A 1º Vara de Família do São Gonçalo, no Rio de Janeiro, homologou o acordo firmado entre a esposa e a mãe do de cujus, acordando que a pensão por morte que é de direito devido à esposa seria dividida com a sogra, visto que esta era dependente do filho.

Considerando a previsão legal de que, havendo cônjuge, o ascendente não possui direito a pensão, o Instituto de Previdência de São Gonçalo (Ipasg) impetrou Mandado de Segurança opondo-se ao acordo, visto que este não teve participação, porém o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao MS justificando que o Ipasg não havia sido prejudicado, portanto não cabendo impetração de Mandado de Segurança no caso.

O valor que se refere ao benefício de pensão por morte deve ser, mensalmente dividido entre ambas, não podendo ser transferido para a mãe do de cujus no caso de falecimento da esposa, titular do direito.

Fonte: RMS 45.817

Fonte: http://saberprevidenciario.com.br -
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