07 de outubro de 2024
O documento também é fornecido quando é concedida pensão por morte, benefício pago ao dependente de um contribuinte ou aposentado falecido. Nesse caso, o comprovante vai servir para que a pensionista retire valores que o falecido não tenha sacado de PIS, Pasep ou FGTS.
Outra situação é quando o trabalhador falece e não deixa dependentes com direito à pensão por morte. Nesse caso, o INSS emite para o familiar um documento que informa que não há dependentes com direito à pensão. Mas somente esse comprovante não vai ser suficiente para o saque do PIS, Pasep ou FGTS.
A instituição financeira pode solicitar documentos de outros órgãos ou da Justiça. Portal – Esses comprovantes podem ser obtidos pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss), mediante cadastro e obtenção de senha. Na busca, onde aparece “Do que você precisa?”, o item para o beneficiário do INSS é “Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS”. Já para o familiar sem direito à pensão por morte, o item é “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.
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