Quem tem direito a 25% a mais na aposentadoria?

19 de agosto de 2026

Para conseguir o adicional, o aposentado precisa cumprir os requisitos previstos na legislação e passar por uma avaliação do INSS. O pedido pode ser apresentado pela internet, por meio do Meu INSS.

Quem pode ter o adicional de 25% na aposentadoria? 

Tem direito ao acréscimo de 25% quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova que necessita da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.

Na prática, é necessário atender a dois requisitos:

receber aposentadoria por incapacidade permanente;

depender da ajuda de outra pessoa para tarefas cotidianas, como tomar banho, alimentar-se, vestir-se, locomover-se ou cuidar da própria higiene.

O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Não basta, portanto, apresentar uma doença grave ou ter idade avançada. O ponto principal é demonstrar a perda de autonomia e a necessidade permanente de auxílio.

Quais doenças podem dar direito aos 25%?

O Regulamento da Previdência Social apresenta algumas situações que podem justificar o pagamento do adicional:

cegueira total;

perda de nove ou mais dedos das mãos;

paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

perda das pernas, quando não for possível utilizar prótese;

perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que seja possível utilizar prótese;

perda de um braço e de uma perna, quando a prótese for impossível;

alterações mentais graves que prejudiquem a vida orgânica e social;

doença que deixe a pessoa permanentemente acamada;

incapacidade permanente para realizar as atividades da vida diária.

Mais importante do que o nome da doença é o impacto provocado na rotina do aposentado. Uma pessoa pode apresentar uma enfermidade que não esteja expressamente mencionada na lista, mas ainda assim possuir limitações graves e depender da assistência de terceiros.

A avaliação considera, por exemplo, se o aposentado consegue se alimentar, tomar banho, utilizar o banheiro, administrar medicamentos, trocar de roupa e se deslocar sem ajuda.

A pessoa que ajuda precisa ser cuidador profissional?

Não. A legislação não exige a contratação de um cuidador profissional. A assistência pode ser prestada pelo cônjuge, filho, irmão ou outro familiar.

O que precisa ser comprovado é que o aposentado realmente depende de outra pessoa para as atividades cotidianas. A existência de contrato de trabalho ou pagamento ao cuidador não é requisito para o adicional.

Aposentadoria por idade também pode receber o aumento?

Pelas regras atuais, não. O adicional de 25% está restrito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Isso significa que beneficiários de aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria da pessoa com deficiência não recebem o acréscimo apenas porque passaram a depender da ajuda de terceiros.

O Supremo Tribunal Federal analisou o assunto no Tema 1.095 e concluiu que a extensão do adicional para outras aposentadorias dependeria da aprovação de uma lei específica. Portanto, enquanto não houver mudança legislativa, o INSS continua concedendo o aumento somente aos aposentados por incapacidade permanente.

Também é importante não confundir aposentadoria da pessoa com deficiência com aposentadoria por incapacidade permanente. A pessoa com deficiência pode exercer atividade profissional e se aposentar por regras próprias, enquanto a aposentadoria por incapacidade é concedida quando não existe possibilidade de continuar trabalhando ou de reabilitação para outra função.

Quanto o aposentado passa a receber?

O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Quem recebe R$ 3 mil por mês, por exemplo, pode passar a receber R$ 3.750.

O adicional também incide sobre o 13º salário, conforme informa o próprio INSS.

Além disso, o aumento pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário. Mesmo que a aposentadoria já esteja no valor máximo pago pelo INSS, os 25% podem ser acrescentados integralmente.

O valor é reajustado sempre que a aposentadoria que deu origem ao adicional também for atualizada.

Como solicitar o adicional de 25% no Meu INSS?

O pedido pode ser feito pela internet. Veja o passo a passo:

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;

entre com CPF e senha da conta Gov.br;

selecione “Novo pedido”;

procure por “Acréscimo de 25%”;

escolha o serviço correspondente;

preencha as informações e anexe os documentos solicitados;

acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.

Caso o sistema esteja indisponível, o segurado também pode buscar orientações pela Central 135. Durante a análise, o INSS poderá convocar o aposentado para perícia médica e avaliação social. O serviço está detalhado na página oficial do Governo Federal.

Quais documentos ajudam a comprovar o direito?

Além dos documentos pessoais, é importante apresentar provas médicas atualizadas que mostrem não apenas a existência da doença, mas principalmente as limitações enfrentadas pelo aposentado.

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

laudos e relatórios médicos;

prontuários;

exames de imagem;

receitas de medicamentos;

relatórios de internação;

documentos de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais;

declaração detalhando as tarefas nas quais o aposentado precisa de auxílio.

O relatório médico deve explicar quais atividades a pessoa não consegue realizar sozinha e, se possível, desde quando passou a necessitar da ajuda permanente. Documentos genéricos que apenas informam o diagnóstico podem não ser suficientes.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Quando o INSS conclui que não ficou comprovada a necessidade de assistência permanente, o pedido é indeferido. Nesse caso, o aposentado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na decisão ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça.

Antes de recorrer, é importante verificar o motivo exato da negativa. Dependendo do caso, pode ser necessário complementar os laudos, apresentar novos exames ou demonstrar de forma mais clara como as limitações interferem nas atividades diárias.

O adicional continua na pensão por morte?

Não. O acréscimo de 25% é pessoal e deixa de ser pago com a morte do aposentado. O valor adicional não é incorporado ao cálculo da pensão por morte destinada aos dependentes.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/quem-tem-direito-a-25-a-mais-na-aposentadoria/ -
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