11 de novembro de 2024
Para obter a aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência devem atender aos seguintes requisitos:
Essa diferença representa uma vantagem em relação à aposentadoria comum, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A deficiência deve ser comprovada por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que verifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o impacto da deficiência no trabalho do segurado. Essa abordagem integral considera as barreiras que os PcDs enfrentam na prática, oferecendo preços mais adequados e condizentes com suas realidades.
As principais vantagens dessa modalidade incluem:
Essas vantagens visam compensar as dificuldades adicionais e promover uma condição de igualdade no acesso à aposentadoria, em conformidade com o espírito da Lei Complementar 142/2013.
O pedido de aposentadoria por idade para PcD pode ser feito pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Para realizar o pedido, são necessários:
O tempo de análise da solicitação pode variar, mas a apresentação da documentação completa desde o início facilita e agiliza o processo. Os seguros PcD são orientados a manter toda a documentação organizada e atualizada para evitar atrasos e imprevistos.
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é uma conquista de suma importância para a inclusão social e econômica de PcDs no Brasil. Com condições mais acessíveis e adequadas, a legislação brasileira oferece suporte específico que ajuda a garantir uma aposentadoria justa para aqueles que desenvolvem ao INSS. Esses direitos refletem um avanço significativo nas políticas de proteção social, garantindo que os PcDs possam se aposentar em conformidade com suas necessidades e desafios profissionais.
Essa modalidade de aposentadoria, além de reafirmar a dignidade do trabalho para todos, fornece um exemplo de como a legislação pode ser adaptada para promover a igualdade e a justiça.
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