28 de junho de 2018
A pensão por morte de um Servidor Público da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), falecido em 2014, foi dividida entre a esposa e a companheira, uma vez que a última comprovou em juízo a união estável que mantinha com ele.
A decisão foi confirmada pelo TRF4 com o fundamento de que o servidor sustentava as duas famílias.
A mulher requereu em juízo o montante de 50% do valor total da pensão que a viúva percebia, alegando que vivia em união estável com o servidor desde 2006 até a data do seu falecimento.
A esposa apelou alegando que não haviam provas da união estável entre a mulher e seu marido, mas a 3º Turma negou, por unanimidade, o apelo, sustentando que “O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”.
Fonte: TRF4
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