11 de agosto de 2026
Apesar disso, o recurso foi apenas parcialmente aceito, pois o segurado ainda não cumpria os requisitos para receber a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que aconteceu no caso?
O segurado recorreu após o INSS negar seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. No recurso, pediu o reconhecimento de diversos períodos trabalhados em condições especiais, tanto pelo enquadramento da profissão de pedreiro quanto pela exposição a agentes nocivos, como ruído, vibração e poeira.
Ao analisar o processo, o relator concluiu que parte dos períodos realmente deveria ser considerada especial.
Quais períodos foram reconhecidos?
O CRPS reconheceu como atividade especial três períodos em que o trabalhador atuou como pedreiro na construção civil antes de 28 de abril de 1995. Nesses casos, o enquadramento ocorreu pela categoria profissional prevista no código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/64.
Também foram reconhecidos dois períodos posteriores com base em parecer favorável da Perícia Médica Federal:
de 1º/03/2003 a 03/11/2005, por exposição ao agente físico ruído;
de 1º/06/2006 a 05/05/2015, por exposição a vibrações.
Segundo o voto, esses períodos devem ser convertidos em tempo comum e computados no tempo total de contribuição do segurado.
Reconhecimento do tempo, mas sem aposentadoria
Embora o recurso tenha garantido o reconhecimento de aproximadamente seis anos de atividade especial, isso não foi suficiente para assegurar a aposentadoria.
Após recalcular o tempo de contribuição, o CRPS concluiu que o trabalhador ainda não preenchia nenhuma das regras de transição da Reforma da Previdência nem possuía direito adquirido às regras anteriores. Por isso, manteve a negativa do benefício.
Por que alguns períodos foram rejeitados?
Em parte dos períodos, o ruído registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ficou abaixo dos limites previstos nas normas aplicáveis à época.
Em outro, o conselho entendeu que a metodologia utilizada para medir o ruído não atendia às exigências técnicas estabelecidas pelo parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e pelos enunciados do CRPS.
O que muda para o segurado?
Apesar de não obter a aposentadoria agora, o segurado saiu do julgamento com um ganho importante.
O CRPS determinou que os períodos especiais reconhecidos sejam registrados no sistema do INSS (PRISMA). Com isso, esse tempo poderá ser utilizado em futuros requerimentos de benefícios previdenciários, caso os demais requisitos sejam cumpridos posteriormente.
Número do Processo Administrativo: 44233.888523/2026-51.

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