Pais que dependiam do filho, servidor público falecido, vão receber pensão do Estado.

05 de julho de 2018

Pais que dependiam do filho, servidor público falecido, vão receber pensão do Estado.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu a um casal o direito de receber pensão do Estado após comprovação de que dependiam financeiramente do filho, servidor público falecido. No 1º grau, o casal teve o direito negado porque o magistrado entendeu que não ficou comprovada a dependência econômica. 

Em apelação, os autores ressaltaram a existência de provas documentais e testemunhais, enfim reconhecidas pelo desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria. Além de não ter filhos e residir com os pais, o homem colaborava nas despesas da casa segundo testemunhas. O desembargador destacou que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a prova testemunhal para comprovação de dependência econômica. 

Por isso, acrescentou, o benefício deve ser concedido, já que as provas foram coerentes e satisfatórias. O valor foi estabelecido de acordo com a lei que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores do Estado, com juros e correção monetária que deverão incidir a partir da data do óbito. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte:

Fonte: aplicacao.aasp.org.br -
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