Isenção do IR sobre aposentadoria independe de contemporaneidade dos sintomas, decide STJ

24 de janeiro de 2025

Isenção do IR sobre aposentadoria independe de contemporaneidade dos sintomas, decide STJ

Esse entendimento é da 2ª Turma do STJ, que deu provimento ao recurso de uma aposentada que contestava a rejeição à isenção de IR sobre sua aposentadoria em razão da suposta falta de comprovação da gravidade da doença (no caso, cardiopatia) durante um determinado período. Na decisão contestada, o STJ evocou a Súmula 7 para vetar nova análise de fatos e provas.

A autora da ação, então, apresentou embargos de declaração para contestar os ministros em relação ao reexame. Segundo ela, o único ponto da discussão é que, desde 2017, está acometida por doença agrave, sendo irrelevante a mudança do estado da enfermidade que lhe garante a isenção de IR. Ela apontou que o acórdão foi contraditório porque o próprio relatório aponta que a discussão não passa pela reanálise de provas.

No processo, consta que a autora pediu a isenção do IR sobre sua aposentadoria entre 2017 e 2019, quando foi diagnosticada com cardiopatia grave. Tanto o juízo de primeiro grau quanto os desembargadores da corte de segunda instância entenderam que a isenção deveria ocorrer somente entre maio e julho de 2017, com o argumento de que a doença perdeu a gravidade, em razão da ausência de contemporaneidade dos sintomas.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da matéria, reconheceu que a própria turma do STJ que julgou o caso inicialmente deixou de analisar a ilegalidade dos julgamentos anteriores, já que a autora citou, nas duas instâncias, que “a contemporaneidade dos sintomas não é um dos requisitos para a concessão da isenção”, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

“O julgado embargado, contudo, deixou de analisar a referida ilegalidade, adotando entendimento divergente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a magistrada.

“Com efeito, desde o segundo grau, a controvérsia consiste em definir se a alteração da gravidade da doença poderia afastar o direito à isenção. A prova pericial, incontroversa, não foi objeto de questionamento em qualquer recurso, razão pela qual não há motivo para entender que o feito pretende reexaminar provas.”

Dessa forma, o colegiado reformou sua própria decisão e manteve a isenção de IR sobre a aposentadoria da autora. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
EDcl no AgInt no REsp 2.118.943

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-17/isencao-do-ir-sobre-aposentadoria-independe-de-gravidade-da-do -
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