INSS ignora ordem judicial e terá de indenizar homem que pediu aposentadoria

17 de março de 2025

INSS ignora ordem judicial e terá de indenizar homem que pediu aposentadoria

Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Barbosa Coelho, da  2ª Vara da Justiça Federal de Campinas, para condenar o INSS a indenizar um segurado em R$ 5 mil por danos morais. 

Conforme os autos, o autor da ação fez requerimento administrativo de concessão de aposentadoria em setembro de 2023. O pedido foi negado sem que qualquer período de atividade especial —  trabalho exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos — fosse computado pelo INSS.

A autarquia deixou de considerar no cálculo de tempo de contribuição os períodos de 03/06/1991 a 18/06/1999, de 01/07/1999 a 18/11/2003 e de 09/01/2017 a 25/07/2019, já reconhecidos judicialmente.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao autor e ordenou que o INSS fizesse a reanálise do requerimento administrativo.

“No caso dos autos, verifica-se a ocorrência de omissão por parte da autarquia previdenciária, a qual deliberadamente deixou de cumprir decisão judicial transitada em julgado, o que inviabilizou a correta análise do requerimento administrativo de aposentadoria formulado pela parte autora, fato este que supera o mero aborrecimento ou dissabor, tendo em vista o caráter eminentemente alimentar dos benefícios previdenciários”, registrou ao fixar a indenização por dano moral em R$ 5 mil. 

“INSS simplesmente ignorou uma ordem judicial, foi omisso ao claramente desobedecê-la e assim de forma ilegal negou o pedido de aposentadoria do segurado em questão, trazendo vários prejuízos, além de mais uma vez provar sua atual ineficiência, algo que o Dano Moral Previdenciário visa corrigir.”, comentam os professores e especialistas em Direito Previdenciário Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5021118-25.2023.4.03.630

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-13/inss-ignora-ordem-judicial-e-tera-de-indenizar-homem-que-pediu -
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