INSS cria novas regras e passa a exigir biometria em benefícios sociais; veja quem está isento

25 de junho de 2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.

Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.

Quem está dispensado da biometria

A portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório.

São elas:

Idade superior a 80 anos: basta Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;

Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;

Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;

Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico);

Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.

Como saber se você já tem biometria

O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais.

Veja como verificar:

1. Confira seus documentos: verifique se já possui biometria em ao menos um destes:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Passaporte.

Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não é necessário realizar uma nova coleta.

2. Consulte canais oficiais: a checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.

3. Se não tiver registro biométrico: pelas regras de transição do governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.

Já para quem possui biometria cadastrada — seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte — a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.

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