25 de junho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Quem está dispensado da biometria
A portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório.
São elas:
Idade superior a 80 anos: basta Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;
Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico);
Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.
Como saber se você já tem biometria
O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais.
Veja como verificar:
1. Confira seus documentos: verifique se já possui biometria em ao menos um destes:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte.
Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não é necessário realizar uma nova coleta.
2. Consulte canais oficiais: a checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
3. Se não tiver registro biométrico: pelas regras de transição do governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.
Já para quem possui biometria cadastrada — seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte — a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.

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