Estrangeiros residentes no Brasil possuem direito ao benefício assistencial.

31 de janeiro de 2018

Estrangeiros residentes no Brasil possuem direito ao benefício assistencial.

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de repercussão geral, foi no sentido de que não há impedimento na Constituição que limite o benefício à cidadãos brasileiros, sendo de interesse de toda a comunidade brasileira, inclusive estrangeiros que aqui residem.

A decisão permite o Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que é de um salário mínimo, aos estrangeiros com idade superior a 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem condições de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família. Vejamos o que concluiu o STF na referida decisão:

“Como já consignado, somente o estrangeiro com residência fixa no País pode ser auxiliado com o benefício assistencial, porquanto inserido na sociedade, contribuindo para a construção de melhor situação social e econômica da coletividade. Considere-se que somente o estrangeiro em situação regular no País, residente, idoso, portador de necessidades especiais, hipossuficiente em si mesmo e presente a família, pode se dizer beneficiário da assistência em exame. Nessa linha de ideias, os estrangeiros em situação diversa não alcançam a assistência, tendo em vista o não atendimento às leis brasileiras, fato que, por si só, demonstra a ausência de noção de coletividade e de solidariedade a justificar a tutela do Estado. Ante o quadro, desprovejo o recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro e Social. Fixo a seguinte tese: “Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.”

Fonte: RE 587970 / SP

Fonte: http://saberprevidenciario.com.br -
VOLTAR

 


Localização e Contato
Unidade
Ribeirão Preto - SP

Rua Capitão Salomão, n° 1.289
Sala 01 - Campos Elíseos
CEP 14085-430

Telefone
 
E-mail
goncalvesdesousaadv@gmail.com
Unidade
Uberlândia - MG

Av. João Pinheiro, nº 125
Centro - CEP 38400-124

Telefone
 
Unidade
São Paulo - SP

Avenida Paulista, nº 2.073
Conjunto Nacional
Edifício Horsa II - 17º andar
Sala 1702 - Cerqueira César
CEP 01311-300

Telefone
 
Fale
Conosco
*dados obrigatórios

Newsletter

Fique por dentro de conteúdos
jurídicos e novidades.
Cadastre-se em nossa newsletter.