É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?

04 de outubro de 2024

É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?

Alguns documentos que podem ser utilizados para a comprovação de atividade são: inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou empresa para quem prestava serviços, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.

 

Depois, o trabalhador pode solicitar, pelo telefone 135, o serviço "Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)", para que o INSS verifique a documentação. Após essa análise, e se houver o reconhecimento da atividade, o segurado vai poder fazer o pagamento das contribuições em atraso.

 

Para isso, é necessário solicitar, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.

 

Se for feita a contribuição previdenciária sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá pedir posteriormente a restituição.

 

Direito à aposentadoria - Outra importante informação é que o recolhimento em atraso sobre um período antigo pode não contar como carência para determinado benefício. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir à Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”. Ao voltar a contribuir, ele vai precisar de um número mínimo de contribuições para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.

 

No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, portanto, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.

 

Outra situação é a da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse benefício, a carência também é de 180 meses. Mas o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para o homem e a partir de 30 anos para a mulher. Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10656/ne_possivel_fazer_contribuicao_em_atraso_sobre_ -
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