26 de janeiro de 2018
Segurados têm até o dia 28 de fevereiro para assegurar que seu benefício continuará regular, através da prova de vida, que pode ser realizada na agência bancária do segurado, bastando apenas a apresentação de documento de identificação com foto.
Para os segurados que residem no exterior ou àqueles que por qualquer outro motivo não possam comparecer à agência do INSS ou ao seu Banco, é possível que a comprovação de vida seja feita por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado (no caso de estrangeiros).
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