16 de abril de 2018
Em março o TRF4 concedeu uma liminar que impede que o Banco Caixa Econômica Federal mantenha bloqueada a conta de uma aposentada devedora de empréstimos, considerando que as verbas salariais são impenhoráveis.
A aposentada alegou que o banco foi irresponsável em não fazer uma análise da sua margem de crédito para saber se seria ou não suficiente para cobrir os empréstimos, o que não foi.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por mais que não haja ilegalidade na realização do débito direto na conta corrente, a impenhorabilidade de verbas salariais visa a concretizar o princípio da dignidade humana, possibilitando o sustento do devedor. “O bloqueio do cartão de movimentação da conta bancária onde o agravante recebe seu salário configura conduta abusiva da instituição financeira e acarreta, por via transversa, a penhora de verba destinada ao sustento do mutuário e de sua família”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRF4
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