Ausência de perícia não impede concessão de auxílio-acidente, decide TJ-PE

17 de janeiro de 2025

Ausência de perícia não impede concessão de auxílio-acidente, decide TJ-PE

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-PE para revogar decisão de primeira instância e conceder, em caráter liminar, o auxílio-acidente a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social incapacitado por acidente de trabalho. 

TJ-PE revogou decisão de primeira instância e concedeu auxílio-acidente a um segurado do INSS incapacitado por acidente de trabalho

TJ-PE concedeu auxílio-acidente a segurado do INSS incapacitado por acidente

A decisão foi provocada por agravo em que o autor sustentou ter preenchido todos os requisitos legais para a concessão do benefício e apresentou laudo médico atualizado, comprovando a redução de sua capacidade laborativa. 

Nas contrarrazões, o INSS alegou prescrição do pedido de revisão da interrupção do benefício, que ocorreu em 2014. Também alegou que não havia provas suficientes para a concessão do auxílio, uma vez que não foi feita perícia judicial. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antenor Cardoso Soares Junior, apontou que há comprovação documental da persistência das sequelas sofridas pelo autor da ação. 

“O laudo médico aponta que o agravante possui limitações significativas, especialmente no que tange à sua capacidade de manter-se de pé por longos períodos e carregar peso, fatores que impedem o exercício pleno de suas atividades laborais habituais. Ademais, o próprio histórico previdenciário do agravante, que recebeu auxílio-doença acidentário até fevereiro de 2014, demonstra a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e as incapacidades que se mantêm até o presente”, registrou. 

A decisão foi unânime e também considerou o risco à subsistência do segurado, já que o benefício possui caráter alimentar e é essencial para garantir sua sobrevivência.

O segurado foi representado pelo advogado Igor de Hollanda Cavalcanti, do escritório Tizei, Mendonça Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0020739-72.2024.8.17.9000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-10/ausencia-de-pericia-nao-impede-concessao-de-auxilio-acidente-d -
VOLTAR

 


Localização e Contato
Unidade
Ribeirão Preto - SP

Rua Capitão Salomão, n° 1.289
Sala 01 - Campos Elíseos
CEP 14085-430

Telefone
 
E-mail
goncalvesdesousaadv@gmail.com
Unidade
Uberlândia - MG

Av. João Pinheiro, nº 125
Centro - CEP 38400-124

Telefone
 
Unidade
São Paulo - SP

Avenida Paulista, nº 2.073
Conjunto Nacional
Edifício Horsa II - 17º andar
Sala 1702 - Cerqueira César
CEP 01311-300

Telefone
 
Fale
Conosco
*dados obrigatórios

Newsletter

Fique por dentro de conteúdos
jurídicos e novidades.
Cadastre-se em nossa newsletter.